LEI Nº 17.525, DE 28 DE MAIO DE 2018
Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro
Natureza: PL./0568.3/2015
DOE: 20.779, de 29/05/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o mês Dezembro Vermelho dedicado à prevenção da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e de outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês Dezembro Vermelho dedicado à prevenção da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e de outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), a ser realizado, anualmente, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O mês Dezembro Vermelho terá foco na realização de atividades informativas e educativas para prevenção, assistência e promoção dos direitos das pessoas que vivem com HIV.
Art. 3º Fica instituído como símbolo do mês Dezembro Vermelho uma fita da cor vermelha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado