LEI Nº 17.531, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro
Natureza: PL./0548.0/2017
DOE: 20.786, 08/06/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Pinhão, no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos de Santa Catarina a Festa Nacional do Pinhão, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o feriado de Corpus Christi, no Município de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado