LEI Nº 17.531, DE 7 DE JUNHO DE 2018

Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro

Natureza: PL./0548.0/2017

DOE: 20.786, 08/06/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Pinhão, no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos de Santa Catarina a Festa Nacional do Pinhão, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o feriado de Corpus Christi, no Município de Lages.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado