LEI Nº 17.540, DE 9 DE JULHO DE 2018
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0532.2/2017
DOE: 20.808, de 10/07/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual da Horta Orgânica do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Horta Orgânica, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de julho – Dia Estadual da Agricultura Orgânica.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual da Horta Orgânica visa à promoção de atividades educativas voluntárias destinadas à orientação prática aos estudantes de ensino médio e fundamental, sobre o cultivo em diferentes tipos de solo, objetivando:
I – estimular a produção, a comercialização e o consumo de produtos da agricultura orgânica; e
II – difundir experiências com a agricultura orgânica por meio de feiras, exposições, palestras, entrevistas, grupos de discussão e/ou outros meios didáticos que promovam e exaltem a importância do consumo de produtos orgânicos, da agroecologia e da sustentabilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado