LEI Nº 17.559, DE 26 DE JULHO DE 2018

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0027.1/2018

DOE: 20.821 de 27/7/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense de Conscientização sobre os Direitos dos Animais, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, especificamente na semana que compreende o dia 4 - Dia Mundial dos Animais.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Catarinense de Conscientização sobre os Direitos dos Animais deve compreender as seguintes ações educativas voltadas ao tema:

I – palestras para os estudantes das escolas da rede pública e privada; e

II – seminários, debates e atividades, dirigidos à população em geral, com o intuito de divulgar os direitos dos animais e os cuidados que lhes devem ser reservados.

Art. 3º O Poder Público pode firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais, bem como empresas do setor privado, a fim de promover atividades ligadas ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2018.

RODRIGO COLLAÇO

Presidente do Tribunal de Justiça,

no exercício do cargo de Governador do Estado