LEI Nº 17.561, DE 26 DE JULHO DE 2018

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0049.7/2018

DOE: 20.821 de 27/7/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual do Lixo Zero, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual do Lixo Zero será realizada com o objetivo de:

I – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;

II – fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

IV – promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

V – incentivar o consumo consciente;

VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos; e

VII – disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2018.

RODRIGO COLLAÇO

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado