LEI Nº 17.568, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0047.5/2018

DOE: 20.840, de 23/08/18

Veto Total – MSV 1308/18

DA: 7.326, de 23/08/18

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de agosto de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente