LEI Nº 17.568, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Procedência: Dep. Ismael dos Santos
Natureza: PL./0047.5/2018
DOE: 20.840, de 23/08/18
Veto Total – MSV 1308/18
DA: 7.326, de 23/08/18
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de agosto de 2018.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente