LEI Nº 17.569, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL./0160.5/2018

DOE: 20.840, de 23/08/18

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado