LEI Nº 17.574, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Procedência: Dep. Mario Marcondes

Natureza: PL./0324.7/2017

DOE: 20.843 de 28/8/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º No Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, os órgãos públicos realizarão eventos destinados a exaltar a importância da filantropia e da caridade exercidas pelos hospitais filantrópicos do Estado de Santa Catarina, a fim de incentivar as futuras gerações a colaborar e a participar de movimentos sociais semelhantes, além de homenagear os trabalhadores, colaboradores e pacientes dos hospitais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado