LEI Nº 17.577, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0269.6/2014
DOE: 20.848, de 4/9/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, no Estado de Santa Catarina, juntamente com o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata o caput deste artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I – palestras;
II – concursos de frase ou redação;
III – eleição de Cipeiro escolar;
IV – visitações em empresas.
Art. 2º O Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado