LEI Nº 17.577, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0269.6/2014

DOE: 20.848, de 4/9/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, no Estado de Santa Catarina, juntamente com o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único. Na data de que trata o caput deste artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I – palestras;

II – concursos de frase ou redação;

III – eleição de Cipeiro escolar;

IV – visitações em empresas.

Art. 2º O Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado