LEI Nº 17.578, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0124.1/2017

DOE: 20.848, de 4/9/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser promovida, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental.

Art. 2º São objetivos da Semana de que trata esta Lei:

I – difundir informações a respeito da depressão;

II – estimular o debate, pelos diversos setores da sociedade, a respeito da importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença; e

III – alertar a sociedade sobre a incidência da depressão infanto-juvenil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado