LEI Nº 17.578, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0124.1/2017
DOE: 20.848, de 4/9/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser promovida, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2º São objetivos da Semana de que trata esta Lei:
I – difundir informações a respeito da depressão;
II – estimular o debate, pelos diversos setores da sociedade, a respeito da importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença; e
III – alertar a sociedade sobre a incidência da depressão infanto-juvenil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado