LEI Nº 17.579, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0069.0/2018
DOE: 20.848, de 04/09/18
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens tem como objetivo incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias que contribuam para enfrentar a problemática e evitar os homicídios na juventude.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado