LEI Nº 17.581, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0499.7/2017

DOE: 20.850, de 06/09/18

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Militar da Reserva no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Militar da Reserva, a ser comemorado, anualmente, dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado