LEI Nº 17.581, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0499.7/2017
DOE: 20.850, de 06/09/18
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Militar da Reserva no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Militar da Reserva, a ser comemorado, anualmente, dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado