LEI Nº 17.585, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Procedência: Dep. Rodrigo Minotto

Natureza: PL./0254.0/2016

DOE: 20.884, de 26/10/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Inclui o Carnevale di Venezia, ocorrido no Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Carnevale di Venezia realizado, anualmente, no Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado