LEI Nº 17.586, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Natureza: PL./0099.6/2017
DOE: 20.884, de 26/10/2018
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV) no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV), a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei é dedicada, especialmente, à orientação da população sobre a importância da vacinação contra o HPV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado