LEI Nº 17.586, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0099.6/2017

DOE: 20.884, de 26/10/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV) no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV), a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei é dedicada, especialmente, à orientação da população sobre a importância da vacinação contra o HPV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado