LEI Nº 17.597, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0153.6/2018

DOE: 20.905 de 29/11/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de junho, compreendendo o dia 6, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho tem como objetivos:

I – alertar sobre a importância da realização, nas maternidades, do teste em recém-nascidos como primeiro exame para descoberta de disfunções que a criança possa vir a desenvolver; e

II – sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre a garantia da oferta desse exame em Território catarinense, visando à prevenção e garantindo a qualidade de vida da criança.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado