LEI Nº 17.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0284.5/2018

DOE: 20.912 de 10/12/2018

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o item 1039 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 1039 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente ao Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado