LEI Nº 17.631, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0288.9/2018

DOE: 20.920 de 20/12/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 25. ........................................................................................

Parágrafo único. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do edital em vigor para admissão de professores em caráter temporário, exclusivamente para a disciplina de Segundo Professor de Turma, para atuarem nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no ensino regular da rede pública estadual, até o final do ano letivo de 2019." (NR)

Art. 2º O art. 26 da Lei nº 16.861, de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................................................................

Parágrafo único. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do edital em vigor para admissão de professores em caráter temporário para atuarem na educação especial da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e nas Instituições Conveniadas (APAEs e congêneres) para, no máximo, até o final do ano letivo de 2019.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado