LEI Nº 17.640, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0178.4/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Congresso Gideões Missionários da Última Hora, do Município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos de Santa Catarina o Congresso Gideões Missionários da Última Hora de Camboriú, a ser realizado anualmente no mês de abril, no Município de Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado