LEI Nº 17.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Procedência: Dep. Ada Faraco De Luca
Natureza: PL./0186.4/2018
DOE: 20.922 de 26/12/2018
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia da Constituição da República Federativa do Brasil visa à promoção de atividades educativas voluntárias, destinadas ao conhecimento de nossa Carta Magna, tais como:
I – realização de palestras com parlamentares, professores e especialistas do tema;
II – organização de oficinas, stands e exposições nas escolas sobre os direitos e obrigações dos cidadãos;
III – disponibilização de filmes e documentários sobre a Constituição Federal;
IV – realização de visitas à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Florianópolis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado