LEI Nº 17.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Ada Faraco De Luca

Natureza: PL./0186.4/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia da Constituição da República Federativa do Brasil visa à promoção de atividades educativas voluntárias, destinadas ao conhecimento de nossa Carta Magna, tais como:

I – realização de palestras com parlamentares, professores e especialistas do tema;

II – organização de oficinas, stands e exposições nas escolas sobre os direitos e obrigações dos cidadãos;

III – disponibilização de filmes e documentários sobre a Constituição Federal;

IV – realização de visitas à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Florianópolis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado