LEI Nº 17.643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0211.0/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores e o Dia Estadual dos Desbravadores, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de setembro.

Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado