LEI Nº 17.643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0211.0/2018
DOE: 20.922 de 26/12/2018
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores e o Dia Estadual dos Desbravadores, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de setembro.
Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado