LEI Nº 17.644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Natureza: PL./0219.7/2018
DOE: 20.922 de 26/12/2018
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado