LEI Nº 17.645, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0263.0/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Umbanda no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Umbanda, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado