LEI Nº 17.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Dirceu Dresch

Natureza: PL./0215.3/2018

DOE: 20.922 de 26/12/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Optometrista, na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Optometrista, na data que especifica, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado