LEI Nº 17.651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui, no âmbito da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em decorrência da Lei nº 12.690, de 25 de outubro de 2003, na estrutura da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava, diretamente subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Laguna.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado