LEI Nº 17.651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0325.8/2014

DOE: 20.924 de 28/12/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui, no âmbito da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, em decorrência da Lei nº 12.690, de 25 de outubro de 2003, na estrutura da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava, diretamente subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Laguna.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado