LEI Nº 17.652, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0254.0/2018

DOE: 20.924 de 28/12/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 4º da Lei nº 16.803, de 16 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.803, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica criado o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Jaguaruna.” (NR)

Art. 2º A outorga da delegação para a nova serventia será realizada na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado