LEI Nº 17.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Procedência: Depta. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0368.8/2017
DOE: 20.924 de 28/12/2018
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual das Bandas e Fanfarras passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado