LEI Nº 17.663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Procedência: Dep. Ricardo Guidi

Natureza: PL./0116.1/2018

DOE: 20.924 de 28/12/2018

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal, dedicado às ações de conscientização e prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

Parágrafo único. O Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal será comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º O Dia a que se refere esta Lei tem como objetivo a realização de debates, seminários e palestras, priorizando a conscientização e alerta sobre o consumo de álcool durante a gravidez, com o intuito de prevenir o nascimento de crianças com a Síndrome Alcoólica Fetal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado