LEI Nº 17.673, DE 8 DE JANEIRO DE 2019

 

Consolidada e Revogada pela Lei nÂș 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Ricardo Guidi

Natureza: PL./0251.7/2018

DOE: 20.930 de 9/01/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Confere ao Município de Armazém o título de Capital Catarinense da Tilápia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Armazém o título de Capital Catarinense da Tilápia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado