Consolidada e Revogada pela Lei nÂș 16.722/2015
Procedência: Dep. Ricardo Guidi
Natureza: PL./0251.7/2018
DOE: 20.930 de 9/01/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Confere ao Município de Armazém o título de Capital Catarinense da Tilápia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Armazém o título de Capital Catarinense da Tilápia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado