LEI Nº 17.680, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Procedência: Dep. Dirceu Dresch
Natureza: PL./0232.4/2018
DOE: 20.933 de 14/01/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado