LEI Nº 17.692, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Natureza: PL./0241.5/2018
DOE: 20.934 de 15/01/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado