LEI Nº 17.692, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0241.5/2018

DOE: 20.934 de 15/01/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado