LEI Nº 17.698, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Natureza: PL./0246.0/2018
Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019DOE: 20.936-A, de 17/01/2019
Anexo Único (pg.113) - Parte sancionada
DOE: 21.001, de 24/04/2019 (Parte Vetada)
DA: 7.427-B, de 24/04/2019 (Parte Vetada)
Anexo - Parte vetada
Revogada parcialmente pela LC 741/19
ADI STF 6141/2019 - Julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. 21/05/2020.
ADI STF 6125/2019 - Prejudicado. 10/10/2022.
Fonte: ALESC/GCAN.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, aos fundos e órgãos destes e às entidades da Administração Estadual Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da Administração Estadual Direta e Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 28.271.478.166,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta e um milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e cento e sessenta e seis reais), abrangendo:
I – R$ 24.660.610.871,00 (vinte e quatro bilhões, seiscentos e sessenta milhões, seiscentos e dez mil e oitocentos e setenta e um reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 3.610.867.295,00 (três bilhões, seiscentos e dez milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e noventa e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, R$ 1.984.491.975,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e setenta e cinco reais) correspondem às receitas intraorçamentárias.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
Recursos de Todas as Fontes
Valores em R$ 1,00 |
||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1 - RECEITA DO TESOURO |
||
1.1 - RECEITAS CORRENTES DO TESOURO BRUTA |
32.143.107.049 |
113,69 |
1.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
27.091.403.956 |
95,83 |
1.1.2 - Receita Patrimonial |
145.780.811 |
0,52 |
1.1.3 - Receita de Serviços |
10.023.036 |
0,04 |
1.1.4 - Transferências Correntes |
4.814.665.010 |
17,03 |
1.1.5 - Outras Receitas Correntes |
81.234.236 |
0,29 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-10.605.002.822 |
-37,51 |
RECEITAS CORRENTES DO TESOURO LÍQUIDAS |
21.538.104.227 |
76,18 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
682.430.090 |
2,41 |
1.2.1 - Operações de Crédito |
666.357.568 |
2,36 |
1.2.2 - Alienação de Bens |
1.237.379 |
0 |
1.2.3 - Amortização de Empréstimos |
14.835.143 |
0,05 |
TOTAL DAS RECEITAS DO TESOURO [ a ] |
22.220.534.317 |
78,60 |
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
3.988.503.552 |
14,11 |
2.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
420.214.415 |
1,49 |
2.1.2 – Contribuições |
1.155.241.286 |
4,09 |
2.1.3 - Receita Patrimonial |
283.660.847 |
1,00 |
2.1.4 - Receita Agropecuária |
1.156.680 |
0 |
2.1.5 - Receita Industrial |
31.437 |
0 |
2.1.6 - Receita de Serviços |
896.738.914 |
3,17 |
2.1.7 - Transferências Correntes |
982.042.638 |
3,47 |
2.1.8 - Outras Receitas Correntes |
249.417.335 |
0,88 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
77.948.322 |
0,28 |
2.2.1 - Alienação de Bens |
49.906.836 |
0,18 |
2.2.2 - Amortização de Empréstimos |
16.116.573 |
0,06 |
2.2.3 - Transferências de Capital |
11.924.913 |
0,04 |
TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [ b ] |
4.066.451.874 |
14,38 |
3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
||
3.1 - RECEITAS CORRENTES |
1.983.882.985 |
7,02 |
3.1.1 - Receita de Contribuições |
1.677.851.899 |
5,93 |
3.1.2 - Receita Patrimonial |
1.487.322 |
0,01 |
3.1.3 - Receita de Serviços |
210.963.203 |
0,75 |
3.1.4 - Outras Receitas Correntes |
93.580.561 |
0,33 |
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
608.990 |
0 |
3.2.1 - Outras Receitas de Capital |
608.990 |
0 |
TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS [ c ] |
1.984.491.975 |
7,02 |
TOTAL [a + b + c] |
28.271.478.166 |
100,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 28.271.478.166,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta e um milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e cento e sessenta e seis reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:
I – R$ 18.693.052.292,00 (dezoito bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, cinquenta e dois mil e duzentos e noventa e dois reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 9.578.425.874,00 (nove bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos e setenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, R$ 1.984.491.975,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e setenta e cinco reais) correspondem às despesas intraorçamentárias.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
E GRUPO DE DESPESA
Valores em R$ 1,00 |
||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1 - DESPESAS CORRENTES |
23.469.354.300 |
83,01 |
1.31 - Pessoal e Encargos Sociais |
14.311.141.468 |
50,62 |
1.32 - Juros e Encargos da Dívida |
1.126.937.803 |
3,99 |
1.33 - Outras Despesas Correntes |
8.031.275.029 |
28,40 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
2.816.664.391 |
9,96 |
2.44 - Investimentos |
1.790.246.159 |
6,33 |
2.45 - Inversões Financeiras |
55.882.643 |
0,20 |
2.46 - Amortização da Dívida |
970.535.589 |
3,43 |
3 - DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.982.134.932 |
7,01 |
3.31 - Pessoal e Encargos Sociais |
1.661.338.194 |
5,88 |
3.33 - Outras Despesas Correntes |
320.796.738 |
1,13 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.324.543 |
0,01 |
4.44 - Investimentos |
2.324.543 |
0,01 |
5 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
0,00 |
5.99 - Reserva de Contingência |
1.000.000 |
0,00 |
TOTAL |
28.271.478.166 |
100,00 |
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Recursos de Todas as Fontes
Valores em R$ 1,00 |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL | |
1. |
Administração Direta |
17.576.898.913 |
2.706.083.274 |
20.282.982.187 |
1.1 |
Assembleia Legislativa do Estado |
579.830.436 |
7.500.000 |
587.330.436 |
1.2 |
Tribunal de Contas do Estado |
247.023.000 |
5.137.842 |
252.160.842 |
1.3 |
Tribunal de Justiça do Estado |
1.650.263.600 |
137.934.213 |
1.788.197.813 |
1.4 |
Fundo de Reaparelhamento da Justiça |
- |
246.355.405 |
246.355.405 |
1.5 |
Ministério Público |
694.713.989 |
5.488.612 |
700.202.601 |
1.6 |
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados |
- |
6.038.926 |
6.038.926 |
1.7 |
Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina |
2.980.011 |
362.356 |
3.342.367 |
1.8 |
Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público |
- |
40.386.064 |
40.386.064 |
1.9 |
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina |
87.942.480 |
- |
87.942.480 |
1.10 |
Fundo de Acesso à Justiça |
- |
31.269.414 |
31.269.414 |
1.11 |
Fundo de Melhoria da Polícia Civil |
615.934.869 |
876.521 |
616.811.390 |
1.12 |
Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar |
407.739.614 |
15.448.000 |
423.187.614 |
1.13 |
Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
298.489.281 |
58.566.193 |
357.055.474 |
1.14 |
Fundo de Melhoria da Polícia Militar |
1.497.248.086 |
29.757.413 |
1.527.005.499 |
1.15 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
11.316.585 |
- |
11.316.585 |
1.16 |
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte |
49.663.220 |
- |
49.663.220 |
1.17 |
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação |
48.321.000 |
- |
48.321.000 |
1.18 |
Fundo Estadual de Assistência Social |
17.000.000 |
30.693.900 |
47.693.900 |
1.19 |
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza |
8.000.000 |
1.235.278 |
9.235.278 |
1.20 |
Fundo Estadual do Idoso |
- |
1.126.000 |
1.126.000 |
1.21 |
Fundo para a Infância e Adolescência |
- |
1.209.762 |
1.209.762 |
1.22 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
23.938.313 |
- |
23.938.313 |
1.23 |
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente |
- |
1.173.073 |
1.173.073 |
1.24 |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
16.908.935 |
163.705 |
17.072.640 |
1.25 |
Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas |
- |
2.126.447 |
2.126.447 |
1.26 |
Secretaria de Estado da Casa Civil |
43.031.673 |
- |
43.031.673 |
1.27 |
Procuradoria-Geral do Estado |
193.965.801 |
- |
193.965.801 |
1.28 |
Secretaria Executiva de Articulação Nacional |
4.980.500 |
- |
4.980.500 |
1.29 |
Secretaria de Estado de Comunicação |
74.634.655 |
- |
74.634.655 |
1.30 |
Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste |
20.367.557 |
- |
20.367.557 |
1.31 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Maravilha |
17.591.775 |
- |
17.591.775 |
1.32 |
Agência de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste |
10.898.786 |
- |
10.898.786 |
1.33 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó |
17.137.929 |
- |
17.137.929 |
1.34 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Xanxerê |
15.806.997 |
- |
15.806.997 |
1.35 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia |
15.647.273 |
- |
15.647.273 |
1.36 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Joaçaba |
15.509.936 |
- |
15.509.936 |
1.37 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos |
9.344.427 |
- |
9.344.427 |
1.38 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Videira |
14.017.082 |
- |
14.017.082 |
1.39 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Curitibanos |
8.783.532 |
- |
8.783.532 |
1.40 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul |
32.378.068 |
- |
32.378.068 |
1.41 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Blumenau |
32.906.780 |
- |
32.906.780 |
1.42 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Itajaí |
22.609.355 |
- |
22.609.355 |
1.43 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Tubarão |
34.094.676 |
- |
34.094.676 |
1.44 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Criciúma |
25.742.684 |
- |
25.742.684 |
1.45 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá |
16.632.593 |
- |
16.632.593 |
1.46 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville |
29.832.966 |
- |
29.832.966 |
1.47 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul |
15.556.624 |
- |
15.556.624 |
1.48 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Mafra |
26.882.942 |
- |
26.882.942 |
1.49 |
Agência de Desenvolvimento Regional de Lages |
23.780.440 |
- |
23.780.440 |
1.50 |
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento |
- |
20.765.577 |
20.765.577 |
1.51 |
Fundo de Desenvolvimento Social |
- |
80.620.024 |
80.620.024 |
1.52 |
Gabinete do Vice-Governador do Estado |
4.938.537 |
- |
4.938.537 |
1.53 |
Procuradoria-Geral Junto ao Tribunal de Contas |
24.400.000 |
- |
24.400.000 |
1.54 |
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca |
13.083.709 |
- |
13.083.709 |
1.55 |
Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina |
- |
759.712 |
759.712 |
1.56 |
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
- |
23.970.755 |
23.970.755 |
1.57 |
Fundo Estadual de Sanidade Animal |
- |
5.199.280 |
5.199.280 |
1.58 |
Secretaria de Estado da Educação |
3.047.333.079 |
- |
3.047.333.079 |
1.59 |
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina |
- |
68.258.034 |
68.258.034 |
1.60 |
Fundo Estadual de Educação |
1.500.000 |
- |
1.500.000 |
1.61 |
Secretaria de Estado da Administração |
161.529.149 |
- |
161.529.149 |
1.62 |
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais |
- |
115.873.611 |
115.873.611 |
1.63 |
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais |
- |
758.962.199 |
758.962.199 |
1.64 |
Fundo Patrimonial |
- |
50.004.168 |
50.004.168 |
1.65 |
Fundo Estadual de Saúde |
3.214.213.904 |
686.687.856 |
3.900.901.760 |
1.66 |
Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde |
2.000 |
- |
2.000 |
1.67 |
Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, Hemosc, Cepon e Hospitais Municipais |
36.601.000 |
79.000 |
36.680.000 |
1.68 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
448.886.189 |
- |
448.886.189 |
1.69 |
Encargos Gerais do Estado |
2.430.952.814 |
110.446.179 |
2.541.398.993 |
1.70 |
Fundo Estadual de Apoio aos Municípios |
20.000.000 |
55.000.000 |
75.000.000 |
1.71 |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
- |
14.735.213 |
14.735.213 |
1.72 |
Fundo de Esforço Fiscal |
28.359.000 |
- |
28.359.000 |
1.73 |
Fundo Pró-Emprego |
- |
5.000.000 |
5.000.000 |
1.74 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
190.967.215 |
25.000.000 |
215.967.215 |
1.75 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville |
- |
6.000.000 |
6.000.000 |
1.76 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul |
- |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.77 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos |
- |
2.700.000 |
2.700.000 |
1.78 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis |
- |
5.000.000 |
5.000.000 |
1.79 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó |
- |
11.070.000 |
11.070.000 |
1.80 |
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina |
910.186.814 |
34.419.414 |
944.606.228 |
1.81 |
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis |
- |
1.000.000 |
1.000.000 |
1.82 |
Secretaria de Estado da Defesa Civil |
30.000.000 |
- |
30.000.000 |
1.83 |
Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil |
33.497.033 |
683.128 |
34.180.161 |
1.84 |
Reserva de Contingência |
1.000.000 |
- |
1.000.000 |
2. | Autarquia | 3.248.232.620 | 3.169.520.544 | 6.417.753.164 |
2.1 |
Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis |
700.000 |
- |
700.000 |
2.2 |
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina |
26.001.337 |
40.900.866 |
66.902.203 |
2.3 |
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina |
- |
16.725.859 |
16.725.859 |
2.4 |
Instituto de Metrologia de Santa Catarina |
1.500.000 |
25.188.991 |
26.688.991 |
2.5 |
Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina |
- |
9.760.123 |
9.760.123 |
2.6 |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
- |
110.484.381 |
110.484.381 |
2.7 |
Fundo Financeiro |
2.556.156.300 |
2.814.547.657 |
5.370.703.957 |
2.8 |
Departamento de Transportes e Terminais |
11.258.267 |
21.191.358 |
32.449.625 |
2.9 |
Departamento Estadual de Infraestrutura |
652.616.716 |
130.721.309 |
783.338.025 |
3. | Empresa Estatal Dependente | 540.667.982 | 81.291.656 | 621.959.638 |
3.1 |
Santa Catarina Turismo S.A. |
11.821.052 |
753.782 |
12.574.834 |
3.2 |
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina |
9.402.211 |
2.468.697 |
11.870.908 |
3.3 |
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina |
178.000.000 |
54.081.502 |
232.081.502 |
3.4 |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. |
341.444.719 |
23.987.675 |
365.432.394 |
4. | Fundação | 870.586.304 | 78.196.873 | 948.783.177 |
4.1 |
Fundação Catarinense de Esporte |
24.555.382 |
3.040.399 |
27.595.781 |
4.2 |
Fundação Catarinense de Cultura |
34.320.663 |
1.231.005 |
35.551.668 |
4.3 |
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina |
125.254.991 |
6.212.060 |
131.467.051 |
4.4 |
Fundação Catarinense de Educação Especial |
247.000.000 |
35.000.000 |
282.000.000 |
4.5 |
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina |
436.655.268 |
31.103.409 |
467.758.677 |
4.6 |
Fundação Escola de Governo |
2.800.000 |
1.610.000 |
4.410.000 |
TOTAL | 22.236.385.819 | 6.035.092.347 | 28.271.478.166 |
Seção III
Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 3.232.400.900,00 (três bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos mil e novecentos reais), que corresponde a 15,08% (quinze inteiros e oito centésimos por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e
Emenda à Constituição do Estado nº 72, de 9 de novembro de 2016)
Valores em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
21.428.032.750 |
1.1 - Impostos |
19.499.010.000 |
ITBI |
2.000 |
IRRF |
1.697.609.000 |
IPVA |
924.903.000 |
ITCMD |
287.129.000 |
ICMS |
16.589.367.000 |
1.2 - Transferências Federais |
1.638.394.750 |
Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
286.452.750 |
Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
57.126.000 |
Cota-parte FPE - Linha Estado |
1.294.816.000 |
1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
125.797.500 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
56.106.750 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
108.723.750 |
2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
15% |
3. VALOR MÍNIMO A APLICAR |
3.214.204.913 |
4. PERCENTUAL FIXADO |
15,08% |
5. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
3.232.400.900 |
5.1.1 - Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, Hemosc, Cepon e Hospitais Municipais (48093) |
36.601.000 |
5.1.1.1 - Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD - (Fonte 0.100) |
36.601.000 |
5.1.2 - Fundo Estadual de Saúde (48091) |
3.195.799.900 |
5.1.2.2 - Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD - (Fonte 0.100) |
3.195.799.900 |
§ 1º (Vetado)
§ 1º O Estado aplicará, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos financeiros destinados a outras despesas correntes do item 5.1.2.2 - Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD - (Fonte 0.100) do Fundo Estadual de Saúde (48091) no custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, dos hospitais filantrópicos de Santa Catarina. (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
§ 2º (Vetado)
§ 2º Os recursos de que trata o § 1º deste artigo serão distribuídos de acordo com a produção do Sistema Ambulatorial (SIA) e do Sistema Hospitalar (SIH), relativa ao ano anterior, de cada hospital filantrópico, conforme dados do Ministério da Saúde. (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
§ 3º (Vetado)
§ 3º Para o recebimento dos recursos de que trata o § 1º deste artigo, hospital deverá estar contratualizado com o gestor estadual ou municipal, bem como possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS vigente. (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
§ 4º (Vetado)
§ 4º Excetuam-se dos recursos financeiros dispostos no § 1º deste artigo o repasse para cobertura de contratos das organizações sociais de saúde.(Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 5.396.384.500,00 (cinco bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), que corresponde a 25,18% (vinte e cinco inteiros e dezoito centésimos por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS
VINCULADOS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
(Art. 167 da Constituição do Estado)
Valores em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
21.428.032.750 |
1.1 - Impostos |
19.499.010.000 |
ITBI |
2.000 |
IRRF |
1.697.609.000 |
IPVA |
924.903.000 |
ITCMD |
287.129.000 |
ICMS |
16.589.367.000 |
1.2 - Transferências Federais |
1.638.394.750 |
Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
286.452.750 |
Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
57.126.000 |
Cota-parte FPE - Estado |
1.294.816.000 |
1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
125.797.500 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
56.106.750 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
108.723.750 |
2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
3.946.084.350 |
2.1 - Impostos |
3.560.279.800 |
2.1.1 - ICMS |
3.317.873.400 |
2.1.4 - ITCMD |
57.425.800 |
2.1.5 - IPVA |
184.980.600 |
2.2 - Transferências Federais |
327.678.950 |
2.2.1 -Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
57.290.550 |
2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
11.425.200 |
2.2.3 - Cota-parte FPE - Estado |
258.963.200 |
2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
25.159.500 |
2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
11.221.350 |
2.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
21.744.750 |
3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
25% |
4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO |
5.357.008.188 |
5. PERCENTUAL FIXADO |
25,18% |
6. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
5.396.384.500 |
6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
2.715.247.515 |
6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0.100) |
567.000.000 |
6.1.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0.131) |
2.148.247.515 |
6.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
290.971.833 |
6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0.100) |
133.298.151 |
6.2.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0.131) |
157.673.682 |
6.3 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
436.497.000 |
6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0.100) |
436.497.000 |
6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
239.000.000 |
6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0.100) |
54.000.000 |
6.4.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0.131) |
185.000.000 |
6.5 - FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
12.500.000 |
6.5.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0.100) |
12.500.000 |
6.6 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE |
18.979.999 |
6.6.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0.100) |
18.979.999 |
6.7 - DESPESAS COM INATIVOS DA EDUCAÇÃO (1) |
228.025.000 |
6.7.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0.100) |
228.025.000 |
6.7 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB |
1.455.163.153 |
(1) De acordo com o Ofício SEF/GABS nº 1292/2007, as despesas com inativos da educação serão excluídas gradativamente, à razão de 5% a.a., a contar de 2007. Portanto, foram consideradas 35% das despesas orçadas com recursos do Tesouro do Estado.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos adicionais à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
III – abrir créditos adicionais à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária;
V – designar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por portaria do Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de uma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão;
VI – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;
VII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 (PPA 2016-2019); e
VIII – abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, com recursos vinculados às operações de crédito, mediante a anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária.
§ 1º O Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:
I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e
II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais.
§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:
I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e
III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da Administração Estadual Indireta, inclusive de fundos.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA DESPESA
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.661.630.568,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e um milhões, seiscentos e trinta mil e quinhentos e sessenta e oito reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Valores em R$ 1,00 |
|
EMPRESAS |
VALOR |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
16.470.000 |
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
16.470.000 |
Gabinete do Governador do Estado |
1.645.160.568 |
CELESC Geração S.A. |
74.334.389 |
CELESC Distribuição S.A. |
614.840.520 |
SC Participações e Parcerias S.A. |
3.510.334 |
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
10.000.000 |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento |
661.594.964 |
SCPar Porto de Imbituba S.A. |
37.534.875 |
SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. |
192.040.000 |
Companhia de Gás de Santa Catarina |
47.704.486 |
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. |
3.601.000 |
TOTAL |
1.661.630.568 |
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Valores em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Geração Própria |
1.035.561.544 |
6.1.10 - Recursos do orçamento de investimento - geração própria |
1.035.561.544 |
Receita para Aumento do Patrimônio Líquido |
24.454.500 |
6.2.10 - Recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro |
7.000 |
6.2.20 - Recursos para aumento do patrimônio líquido - demais |
24.447.500 |
Operações de Crédito de Longo Prazo |
513.536.653 |
6.3.10 - Operações de crédito de longo prazo - interna |
103.173.179 |
6.3.20 - Operações de crédito de longo prazo - externa |
410.363.474 |
Recurso de Outras Fontes |
88.077.871 |
6.9.90 - Outros recursos de longo prazo - outras fontes |
88.077.871 |
TOTAL |
1.661.630.568 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias;
II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e
III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no PPA 2016-2019.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 13. (Vetado)
Art. 13. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000. (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
§ 1º (Vetado)
§ 1º O valor total da renúncia de receitas que integram o Demonstrativo 7 desta Lei, decorrente da concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária a que se referem o caput deste artigo, não será superior ao equivalente a 16% (dezesseis por cento) da arrecadação bruta do ICMS, IPVA e ITCMD. (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
§ 2º (Vetado)
§ 2º O limite a que se refere o § 1º deste artigo será atingido no prazo de quatro anos, do total da arrecadação bruta do ICMS, IPVA e ITCMD, sendo reduzido, 1,6 %, em 2019 ,mais 1,6% 2020, mais 1,6% em 2021 e mais 1,6% em 2022, a contar do início do exercício financeiro de 2019. (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
§ 3º (Vetado)
§ 3º Até o trigésimo dia do primeiro mês subsequente ao término de cada trimestre, a Secretaria de Estado da Fazenda, deverá apresentar relatório substanciado perante a Comissão de Finanças e Tributação da ALESC, sobre todas os benefícios fiscais concedidos, cancelados, aumentados ou não e autorizado ou não pelo CONFAZ.(Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
Art. 14. (Vetado)
Art. 14. O § 2º do art. 37 da Lei nº 17.566, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 37.......................................................................................... .............................................................
§ 2º Fica estabelecido o limite de até 30 (trinta) emendas por parlamentar, sendo que cada emenda deverá conter 1 (um) objeto e 1 (um) beneficiário.' (NR) (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
Art. 15. (Vetado)
Art. 15. O art. 53 da Lei nº 17.566, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 53.........................................................................................
§ 1º .............................................................................................
§ 2º Na verificação do atendimento pelos 3 (três) Poderes do Estado e dos demais Órgãos constitucionalmente constituídos, dos limites globais estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, mencionado no caput deste artigo, serão computadas os valores referentes ao imposto de renda retidos na fonte e a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais.' (NR) (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019) (Redação revogada pela LC 741, de 2019)
Art.16. (Vetado)
Art.16. Fica revogado o §5º do art.3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988. (Veto Parcial - Rejeitado MSV 041/2019)
Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado