LEI Nº 17.712, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro

Natureza: PL./0006.7/2017

DOE: 20.941 de 24/01/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana de Estudo de que trata esta Lei tem como objetivo promover ações educativas para expandir o conhecimento da população catarinense quanto aos princípios e normas constitucionais, podendo ser aplicada nas escolas da rede pública estadual de ensino, visando à formação da cidadania.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado