LEI Nº 17.713, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0120.8/2018

DOE: 20.941 de 24/01/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.322/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 15.974, de 2013, que “Dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de incluir as salas de cinema entre os estabelecimentos obrigados a disseminar o serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui o inciso IX no art. 1º da Lei nº 15.974, de 14 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

IX – salas de cinema, com divulgação realizada, preferencialmente, por meio audiovisual na tela, antes do início de cada sessão, e por meio de afixação de cartaz em local de fácil visualização e de grande circulação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado