LEI Nº 17.713, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0120.8/2018
DOE: 20.941 de 24/01/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.322/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 15.974, de 2013, que “Dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de incluir as salas de cinema entre os estabelecimentos obrigados a disseminar o serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso IX no art. 1º da Lei nº 15.974, de 14 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
IX – salas de cinema, com divulgação realizada, preferencialmente, por meio audiovisual na tela, antes do início de cada sessão, e por meio de afixação de cartaz em local de fácil visualização e de grande circulação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado