LEI Nº 17.717, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Natureza: PL./0280.1/2018
DOE: 20.941 de 24/01/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 16.298, de 2013, que instituiu o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) e estabeleceu outras providências, para o fim de incluir um representante da ACEST no referido Conselho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.298, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O CESIP é composto de 14 (quatorze) membros, sendo:
......................................................................................................
II – ................................................................................................
......................................................................................................
i) Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ACEST).
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado