LEI Nº 17.717, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0280.1/2018

DOE: 20.941 de 24/01/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 16.298, de 2013, que instituiu o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) e estabeleceu outras providências, para o fim de incluir um representante da ACEST no referido Conselho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.298, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O CESIP é composto de 14 (quatorze) membros, sendo:

......................................................................................................

II – ................................................................................................

......................................................................................................

i) Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ACEST).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado