LEI Nº 17.720, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Procedência: Dep. Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL./0024.9/2019

DOE: 20.981, de 25/03/19

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.566, de 2018, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e estabelece outras providências”, para suprimir os percentuais fixados de redução do montante de renúncia de receita, nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, e ampliar o prazo para a Secretaria de Estado da Fazenda apresentar estudo dos benefícios fiscais em vigência e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para homologação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 17.566, de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º O art. 45 da Lei nº 17.566, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. ........................................................................................

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda analisará todos os benefícios fiscais concedidos por lei ou não, homologados ou não pelo CONFAZ, ainda em vigor, com ou sem prazo de término, e os encaminhará, até 31 de maio de 2019, para a homologação do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina, o qual se manifestará sobre sua continuidade ou não.” (NR)

Art. 3º Ficam suspensos até 31 de julho de 2019 os efeitos dos Decretos nºs 1.866 e 1.867, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado