LEI Nº 17.726, DE 7 DE MAIO DE 2019
Natureza: PL./0013.6/2019
DOE: 21.010 de 8/05/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, realizado no Município de Palmeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado