LEI Nº 17.731, DE 21 DE MAIO DE 2019

Procedência: Dep. Rodrigo Minotto

Natureza: PL./0075.9/2018

DOE: 21.020, de 22/05/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de setembro, no âmbito do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de promover ações para estimular a adoção de crianças acima de 3 (três) anos e adolescentes.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado