LEI Nº 17.734, DE 27 DE MAIO DE 2019
Natureza: PL./0118.3/2019
DOE: 21.024 de 28/05/2019
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o Item 34 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 34 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado