LEI Nº 17.740, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Procedência: Dep. Sergio Motta

Natureza: PL./0060.2/2019

DOE: 21.040 de 19/06/2029

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Santa Catarina, a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º A Semana Desportiva de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º A Semana Desportiva Dedicada ao Idoso tem como objetivos:

I – estimular e motivar órgãos públicos e privados visando à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que propiciem melhoria na atividade física e mental dos idosos; e

II – promover ações de socialização e cidadania objetivando a integração do idoso à comunidade em que vive.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado