LEI Nº 17.749, DE 5 DE JULHO DE 2019
Natureza: PL./0177.3/2019
DOE: 21.051 de 08/07/2019
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o item 524 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Fundação Centro Regional de Tecnologia em Informática de Santa Catarina (CERTI), de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 524 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Fundação Centro Regional de Tecnologia em Informática de Santa Catarina (CERTI), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,5 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado