LEI Nº 17.756, DE 15 DE JULHO DE 2019

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0014.7/2019

DOE: 21.057 de 16/07/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A aludida data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado