LEI Nº 17.765, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL./0120.8/2019

DOE: 21.077, 13/08/19

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tiro realizada no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Festa do Tiro, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, no Município de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado