LEI Nº 17.775, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0206.2/2019

DOE: 21.102 de 17/9/2019

Ver: 16.733/15

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a denominação social da Sociedade Amigos de Brusque para Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação social da “Sociedade Amigos de Brusque” para “Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado