LEI Nº 17.775, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Natureza: PL./0206.2/2019
DOE: 21.102 de 17/9/2019
Ver: 16.733/15
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a denominação social da Sociedade Amigos de Brusque para Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação social da “Sociedade Amigos de Brusque” para “Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado