LEI Nº 17.776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0299.1/2019

DOE: 21.104 de 19/9/2019

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Revoga o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Arco-Íris, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente ao Instituto Arco-Íris, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado