LEI Nº 17.781, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro

Natureza: PL./0161.6/2019

DOE: 21.113 de 2/10/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol, a ser comemorado, anualmente no último domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado