LEI Nº 17.781, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
Natureza: PL./0161.6/2019
DOE: 21.113 de 2/10/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol, a ser comemorado, anualmente no último domingo do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado