LEI Nº 17.784, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0334.9/2019

DOE: 21.128, 23/10/2019

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários da União (Apiúna, Ascurra e Rodeio), em Ascurra, para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio, em Ascurra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

............................................................

.................................................................

ASCURRA

LEI ORIGINAL Nº

.......

............................................................

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3

Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio

12.763, de 2003

.......

............................................................

..................................................................

”(NR)