LEI Nº 17.786, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Procedência: Dep. Silvio Dreveck
Natureza: PL./0166.0/2019
DOE: 21.134, 01/11/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.424, de 2017, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis”, para estender para 5 (cinco) anos o prazo para cumprimento dos encargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado