LEI Nº 17.786, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Procedência: Dep. Silvio Dreveck

Natureza: PL./0166.0/2019

DOE: 21.134, 01/11/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.424, de 2017, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis”, para estender para 5 (cinco) anos o prazo para cumprimento dos encargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado