LEI Nº 17.791, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Natureza: PL./0061.3/2019
DOE: 21.144, 18/11/2019
Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação tem como finalidade, promover palestras, seminários e exposições educativas voluntárias sobre o tema, bem como orientar e alertar os jovens sobre o perigo da automutilação e suas possíveis causas e consequências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado