LEI Nº 17.791, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Sergio Motta

Natureza: PL./0061.3/2019

DOE: 21.144, 18/11/2019

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação tem como finalidade, promover palestras, seminários e exposições educativas voluntárias sobre o tema, bem como orientar e alertar os jovens sobre o perigo da automutilação e suas possíveis causas e consequências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado