LEI Nº 17.813, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0335.0/2019
DOE: 21.157, de 05/12/2019
Revogada pela Lei: 17.873/19
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar João Nilson Zunino e Deputado Diomício Freitas os trechos, que menciona, da Rodovia SC-401, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rodovia SC-401 fica assim denominada:
I – João Nilson Zunino, no trecho compreendido entre o trevo da Seta (final da Avenida Jorge Lacerda – Costeira do Pirajubaé) até o novo terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Hercílio Luz; e
II – Deputado Diomício Freitas, no trecho entre o trevo do Bairro Carianos (entroncamento do acesso ao Estádio da Ressacada) até o portão de acesso da base aérea, no Município de Florianópolis.
Art. 2º O item 19, relativo a Florianópolis, a que se refere o Anexo I – Bens Públicos Intramunicípios, da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a viger conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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(NR)