LEI Nº 17.863, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0451.2/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 16.791, de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.791, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Educação e da Biblioteca Pública Municipal.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.791, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2022; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado